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Jurisprudências

STFARE 1.570.436 AgR

Ausência de esgotamento das vias recursais: erro grosseiro

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inadmissibilidade. Ausência de esgotamento das vias recursais. Súmula 281/STF. Erro grosseiro. Cabimento de Recurso ordinário. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve a inadmissibilidade de recurso extraordinário com agravo.

2. O recorrente busca a reforma da decisão agravada para viabilizar o processamento do recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve o exaurimento das vias recursais ordinárias, conforme o requisito de admissibilidade para a interposição de recurso extraordinário; (ii) verificar o cabimento de recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em única instância em mandado de segurança; e (iii) analisar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

III. Razões de decidir

4. O agravo interno não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada.

5. Incide a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foram esgotadas as vias recursais nas instâncias ordinárias.

6. Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário, seria incabível, tendo em vista ter sido interposto contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de única instância em mandado de segurança, devendo a impugnação ter sido feita mediante recurso ordinário.

7. A interposição de recurso extraordinário nessa hipótese configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

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