STJEDcl no AgInt no AREsp 2.760.040
Emabrgos de declaração: vício insanável
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Emabrgos de declaração
- Vício insanável
- Emabrgos rejeitados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMABRGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO SEM RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. EMABRGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno no agravo em recurso especial, em razão de recurso de apelação interposto sem razões recursais, considerado vício insanável.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício formal passível de regularização ou se é vício insanável que impede o conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
3. A ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício insanável, não passível de regularização nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
4. O recurso de apelação incompleto ou transmitido em branco é considerado ato inexistente, inviabilizando a concessão de prazo para complementação.
5. É de responsabilidade exclusiva do advogado o acompanhamento da transmissão de dados no sistema eletrônico e a verificação da integridade das peças processuais enviadas.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de posterior regularização de petições enviadas de forma incompleta ou em branco.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.