STFRE 1.460.120 AgR
Débito decorrente de bolsa de estudos no exterior
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Débito decorrente de bolsa de estudos no exterior
- Cobrança
- Imprescritibilidade
- Coisa julgada
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DÉBITO DECORRENTE DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR. COBRANÇA. IMPRESCRITIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário, ante a formação da coisa julgada em processo diverso, considerada a arguida configuração da prescrição.
2. A recorrente insiste no reconhecimento da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário de recursos públicos recebidos para realização de curso de doutorado no exterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário no qual se renova a alegação de prescrição, quando declarada a imprescritibilidade em processo diverso cuja decisão já está coberta pela coisa julgada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STF, em decisão anterior transitada em julgado, reconheceu a imprescritibilidade da cobrança, com base no art. 37, § 5º, da CF/1988.
5. A rediscussão da questão em novo processo implica afronta à coisa julgada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e reputou indevida a incidência dos honorários recursais previstos no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.