STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.127.719
Deficiência de cotejo analítico: prequestionamento constitucional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Deficiência de cotejo analítico
- Prequestionamento constitucional
- Inadequação em recurso especial
- Multas dos arts. 1.026, § 2º, e 1.021, § 4º, do CPC
- Não aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DOS ARTS. 1.026, § 2º, E 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade.
2. Não demonstrada impugnação efetiva, individualizada e específica ao fundamento de deficiência de cotejo analítico exigido para a alínea c, incide a Súmula 182/STJ.
3. É inadequado, em recurso especial, o exame de questões constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
4. Multas dos arts. 1.026, § 2º, e 1.021, § 4º, do CPC não aplicadas, por inexistir comportamento abusivo ou protelatório.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.