STJAgInt no REsp 2.222.060
Inadequação da via eleita: interposição de agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Inadequação da via eleita
- Interposição de agravo em recurso especial
- Decisão singular proferida no STJ
- Cabimento de agravo interno (art. 1.021 do código de processo civil)
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO.
1. O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade do recurso.
3. Recurso não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.