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Jurisprudências

STFARE 1.480.516 AgR

Ex-prefeito: ofensa reflexa

Relator(a): André Mendonça

  • Ex-prefeito
  • Ofensa reflexa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. LEI Nº 8.429, DE 1992. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA.

1. O Tribunal de origem decidiu a questão posta nos autos com amparo na Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

2. É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição da República enseja a interposição do apelo extremo.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

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