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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.262.586

Tribunal a quo não conheceu do recurso: fundamento autônomo

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM ASSINADO POR ADVOGADO FALECIDO. TRIBUNAL A QUO NÃO CONHECEU DO RECURSO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚM. 283/STF E 284/STF.

1. Considerando que o Tribunal de origem fundamentou o não conhecimento do recurso apresentado em razão de sua inexistência jurídica, explicando que a capacidade civil extingue-se com a morte, a falta de impugnação deste fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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