STJAgInt no RMS 73.576
Princípio da dialeticidade: não observância
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Princípio da dialeticidade
- Não observância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, à luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil, sendo aplicável, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. O recurso ordinário não enfrentou, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, razão pela qual é mantido o não conhecimento, diante do óbice do princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.