STJAgInt na TutAntAnt 561
Liminar: indeferimento pelo juízo de primeiro grau
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Liminar
- Indeferimento pelo juízo de primeiro grau
- Complementação das teses
- Preclusão
- Matéria relacionada ao próprio mérito do writ
- Exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PEDIDO DE TUTELA AMPARADO EM ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS TESES. PRECLUSÃO. MATÉRIA RELACIONADA AO PRÓPRIO MÉRITO DO WRIT. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em virtude da preclusão, não se presta o agravo interno à complementação de teses que deixaram de ser arguidas no momento oportuno pela parte requerente, ora agravante.
2. As questões trazidas no agravo interno referem-se ao próprio mérito da demanda, ainda não apreciado sequer em primeiro grau de jurisdição, o que inviabiliza o exame por este Superior Tribunal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.