STFRcl 66.895 AgR-ED
Estado de Pará: ato singular
Relator(a): Dias Toffoli
- Estado de Pará
- Ato singular
- Percepção de subsídio mensal vitalício por ex-governador
- Prestação de esclarecimento
- Retroatividade
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Estado de Pará. Ato singular. Percepção de subsídio mensal vitalício por ex-governador. Prestação de esclarecimento. Retroatividade.
1. A Segunda Turma da Corte, em caso análogo, reconheceu que a determinação do imediato restabelecimento de pagamento de benefício concedido a ex-governador deve ter efeitos retroativos, abrangendo o período entre a suspensão do benefício e sua restauração. Precedente: Rcl nº 62.701/MT-AgR, red. do ac. Min. Gilmar Mendes, sessão virtual de 6/9/24 a 13/9/24.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, prestando-se o esclarecimento de que o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido à reclamante tem efeitos retroativos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração sem efeitos infringentes, prestando o esclarecimento de que o acórdão embargado, além de garantir o imediato restabelecimento do pagamento do benefício concedido à reclamante, também lhe assegura o pagamento retroativo dos valores porventura não pagos entre o período de suspensão do benefício e sua restauração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.