STFARE 1.521.471 AgR
ADI nº 4.903/DF e ADC nº 42/DF: implantação e averbação de reserva legal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- ADI nº 4.903/DF e ADC nº 42/DF
- Implantação e averbação de reserva legal
- Norma de transição
- Aplicação imediata
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental e processual civil. ADI nº 4.903/DF e ADC nº 42/DF. Implantação e averbação de reserva legal. Lei nº 12.651/12. Norma de transição. Aplicação imediata. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. No julgamento das ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC nº 42/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da aplicação imediata das regras de transição dispostas na Lei nº 12.651/12.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.