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Jurisprudências

STFARE 1.521.471 AgR

ADI nº 4.903/DF e ADC nº 42/DF: implantação e averbação de reserva legal

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental e processual civil. ADI nº 4.903/DF e ADC nº 42/DF. Implantação e averbação de reserva legal. Lei nº 12.651/12. Norma de transição. Aplicação imediata. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. No julgamento das ADI nºs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e da ADC nº 42/DF, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da aplicação imediata das regras de transição dispostas na Lei nº 12.651/12.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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