TSTAg-ARR 866-10.2013.5.09.0670
Banco do brasil: prescrição
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Banco do brasil
- Prescrição
- Anuênios
- Previsão em regulamento interno e no contrato de trabalho
- Incorporação ao contrato de trabalho
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E NO CONTRATO DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O acórdão TRT está em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão ao pagamento dos anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho, sendo posteriormente incorporada e suprimida por negociação coletiva, uma vez que a lesão de trato sucessivo não teve como fundamento a alteração do pactuado, mas o efetivo descumprimento de cláusula contratual. Ademais, não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (art. 5º, XXXVI, da CF/88). O não pagamento de novos anuênios a partir do ACT 1998/1999 configurou o descumprimento do pactuado. Precedentes do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Gratificação Anual; Cargo de Confiança; Alteração Contratual