STJREsp 2.174.110
Contrato de financiamento imobiliário: sistema financeiro da habitação
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento imobiliário
- Sistema financeiro da habitação
- Coeficiente de equiparação salarial (ces)
- Exclusão
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida, pois não há previsão contratual específica que autorize sua aplicação, sendo insuficiente a existência de resoluções do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH) ou do Banco Central do Brasil para justificar sua incidência.
2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a cobrança do CES sem estipulação contratual específica configura vantagem indevida, especialmente em contratos sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
3. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação, conforme disposto na Súmula 450 do STJ.
4. A aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária é válida nos contratos do SFH, desde que pactuada pelas partes e vinculada à remuneração da caderneta de poupança, conforme Súmula 454 do STJ. 5. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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