TSTAg-AIRR 1000494-21.2021.5.02.0068
Comissões sobre vendas canceladas: a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissões sobre vendas canceladas
- A decisão agravada não merece reparos
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada não merece reparos. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Comissionista