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Jurisprudências

STFARE 1.587.602 AgR-ED

Vícios: mero inconformismo

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Acórdão embargado que negou provimento a agravo regimental mantendo a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Verificar a existência dos vícios apontados.

III. Razões de decidir

3. Inexistem, pois, os vícios apontados, uma vez que o acórdão embargado expressamente tratou das questões supostamente omissas.

4. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento reiterado no sentido de que os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

IV. Dispositivo

5. Embargos rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.

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