STJAREsp 2.832.346
Omissão: cerceamento de defesa
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Médico e da Saúde
- Omissão
- Cerceamento de defesa
- Ausência de parecer do natjus
- Despesas médicas fora da rede credenciada
- Ausência de emergência
- Reembolso indevido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PARECER DO NATJUS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA. REEMBOLSO INDEVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca da desnecessidade de envio dos autos para a análise do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário - Natjus, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do procedimento.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.