TSTAg-AIRR 0000483-32.2024.5.10.0019
Empregado público: filho com transtorno do espectro autista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Filho com transtorno do espectro autista
- Redução de jornada sem diminuição proporcional de remuneração
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL DE REMUNERAÇÃO. TEMA Nº 138 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, constata-se que a causa não oferece transcendência, pois, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em harmonia com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 138 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual: “o empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de EVANDRO VALADÃO Ministro Relator