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Jurisprudências

STFRMS 40.203 AgR

Ausência de Fundamentação recursal: princípio da dialeticidade

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de Fundamentação recursal. Princípio da dialeticidade. Inexistência. não comprovação do direito líquido e certo. Agravo regimental a que se nega provimento.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. O agravante não apresentou argumentos em sua petição recursal, apenas pleiteou a reconsideração da decisão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constitui ônus da parte recorrente enfrentar todos os argumentos presentes na decisão impugnada, sob pena de tornar inviável o processamento de recurso perante as Cortes Superiores.

4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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