STFRMS 40.203 AgR
Ausência de Fundamentação recursal: princípio da dialeticidade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de Fundamentação recursal
- Princípio da dialeticidade
- Não comprovação do direito líquido e certo
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de Fundamentação recursal. Princípio da dialeticidade. Inexistência. não comprovação do direito líquido e certo. Agravo regimental a que se nega provimento.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. O agravante não apresentou argumentos em sua petição recursal, apenas pleiteou a reconsideração da decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constitui ônus da parte recorrente enfrentar todos os argumentos presentes na decisão impugnada, sob pena de tornar inviável o processamento de recurso perante as Cortes Superiores.
4. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.