STJAgInt no REsp 2.173.839
Servidor público: cumprimento de sentença
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Servidor público
- Cumprimento de sentença
- Gdass
- Alcance e limites da coisa julgada
- Litispendência
- Revisão
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL - GDASS. ALCANCE E LIMITES DA COISA JULGADA. LITISPENDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão controvertida versa sobre a manutenção pelo Tribunal de origem da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, ao constatar que a matéria já fora objeto de ação individual anterior, na qual a servidora aposentada, ora agravante, teve reconhecido seu direito a diferenças da GDASS, inclusive com pagamento.
2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do alcance e dos limites da coisa julgada, bem como da litispendência sob o viés pretendido, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.