STJAgRg no AREsp 2.914.874
Irregularidade na representação processual
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade na representação processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, após o decurso do prazo para sua regularização.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos para a advogada subscritora do recurso pode ser suprida pelo fato de ela ser associada a escritório cujo sócio é procurador regularmente constituído desde a origem do feito.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige rigor na análise das exigências formais de admissibilidade dos recursos extraordinários, incluindo a regularidade da representação processual.
4. A ausência de regularização da representação processual implica no não conhecimento do recurso, não sendo suficiente a alegação de que o recurso foi firmado por advogado integrante da mesma sociedade de advogados, sem procuração nos autos.
5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A ausência de regularização da representação processual implica no não conhecimento do recurso, mesmo que o advogado subscritor integre a mesma sociedade de advogados do procurador constituído nos autos".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"A ausência de regularização da representação processual implica no não conhecimento do recurso, mesmo que o advogado subscritor integre a mesma sociedade de advogados do procurador constituído nos autos".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.