STJAgInt no AREsp 2.916.340
Responsabilidade civil: reforma do julgado que exige reexame dos fatos e das provas
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Reforma do julgado que exige reexame dos fatos e das provas
- Óbice da súmula n. 07 do STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROVA PERICIAL VICIADA, COM CERCEAMENTO DE DEFESA E QUESTIONAMENTO AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. REFORMA DO JULGADO QUE EXIGE REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 07 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESP ROVIDO.
1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou a inocorrência de error in procedendo ou error in judicando, ante a existência de provas suficientes para a formação da convicção do Magistrado. Revisitar tal entendimento significa reexaminar os fatos e as provas, procedimento vedado pela Súmula 07/STJ.
2. O dissídio jurisprudencial aviado resta prejudicado, conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior (vide AgInt no AREsp n. 2.797.586/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJ 30.06.2025, DJEN 04.07.2025).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.