TSTAg-AIRR 0001114-07.2023.5.10.0020
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Apesar das considerações do reclamante, não há nulidade no caso concreto, porque, além de as questões de direito serem fictamente prequestionadas quando alegadas no recurso ordinário (ou no agravo de petição) e nos embargos de declaração, no ponto, o reclamante não indicou premissas fático-jurídicas que, se tivessem constado no acórdão recorrido, seriam capazes de alterar a conclusão do acórdão recorrido. Ademais, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 126 DO TST. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Conquanto o reclamante argumente que "a previsão de natureza indenizatória do auxílio-alimentação constante no ACT de 1987/1988 vigorou de forma isolada, de modo que a supressão da referida expressão nas normas coletivas posteriores fez com que a verba retomasse sua natureza salarial original", o TRT foi categórico em dizer que as normas coletivas posteriores à prevista no ACT de 1987/1988 mantiveram a finalidade associada ao ressarcimento de despesas com alimentação. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator