Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 73.762 ED

Concurso público: aprovação fora do número de vagas oferecidas em edital

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Aprovação fora do número de vagas oferecidas em edital
  • Ausência de preterição
  • Ausência de teratologia no ato reclamado
  • Negado seguimento à reclamação
  • Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. TEMA 784-RG. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.

I. CASO EM EXAME

1. Reclamação ajuizada em face de ato em suposta desconformidade com a orientação firmada por esta Corte no julgamento do RE-RG 837.311 (tema 784), paradigma da repercussão geral, ante a alegada preterição relativamente ao cargo para o qual o reclamante prestou concurso e cujo certame se encontra dentro do prazo de validade.

2. Negado seguimento à reclamação.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

3. Verificar de o ato reclamado ofende o entendimento do STF no julgamento do RE-RG 837.311 (tema 784-RG).

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O candidato, ora reclamante, foi aprovado fora do número inicial de vagas ofertadas pelo edital do concurso, não atingindo a posição necessária para nomeação nas supostas vagas existentes, de forma que não restou comprovada qualquer preterição.

5. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão do Tribunal a quo e o paradigma da repercussão geral utilizado para fins de obstar a subida do recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.