STFRcl 73.762 ED
Concurso público: aprovação fora do número de vagas oferecidas em edital
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Aprovação fora do número de vagas oferecidas em edital
- Ausência de preterição
- Ausência de teratologia no ato reclamado
- Negado seguimento à reclamação
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. TEMA 784-RG. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA NO ATO RECLAMADO. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
I. CASO EM EXAME
1. Reclamação ajuizada em face de ato em suposta desconformidade com a orientação firmada por esta Corte no julgamento do RE-RG 837.311 (tema 784), paradigma da repercussão geral, ante a alegada preterição relativamente ao cargo para o qual o reclamante prestou concurso e cujo certame se encontra dentro do prazo de validade.
2. Negado seguimento à reclamação.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. Verificar de o ato reclamado ofende o entendimento do STF no julgamento do RE-RG 837.311 (tema 784-RG).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O candidato, ora reclamante, foi aprovado fora do número inicial de vagas ofertadas pelo edital do concurso, não atingindo a posição necessária para nomeação nas supostas vagas existentes, de forma que não restou comprovada qualquer preterição.
5. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão do Tribunal a quo e o paradigma da repercussão geral utilizado para fins de obstar a subida do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.