Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.935.430

Desapropriação: prescrição da pretensão executória não configurada

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL DO JUSTO PREÇO.

1. "O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, em desapropriação direta, o prazo prescricional não tem início enquanto não pago integralmente o preço. Precedentes: REsp 1.387.665/PA, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 3.8.2021; REsp 1.661.884/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.06.2017; AgInt no REsp 1.691.043/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 15.12.2017 e REsp 961.413/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8.10.2014" (AgInt no AREsp n. 1.742.702/GO, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 4/11/2021).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.