STJAREsp 2.949.416
Vícios de construção: programa minha casa minha vida
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Vícios de construção
- Programa minha casa minha vida
- Programa de arrendamento residencial (par)
- Limites
- Conversão
- Obrigação de fazer
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). PEDIDO. LIMITES. CONVERSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FINANCIAMENTO. DIREITO À QUITAÇÃO. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULAS NºS 211 E 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A revisão da matéria referente ao cabimento de indenização por danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.