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Jurisprudências

STFADPF 1.292 MC-Ref

Arguição de descumprimento de preceito fundamental

Relator(a): Flávio Dino

  • Processo Civil
  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental
  • Referendo na medida cautelar
  • Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD)
  • Acordos homologados em juízo
  • Honorários sucumbenciais
  • Inobservância do regime de precatórios

Ementa

Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Referendo na medida cautelar. Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD). Acordos homologados em juízo. Honorários sucumbenciais. Inobservância do regime de precatórios. medida cautelar referendada.

I. Caso em exame

1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de decisões judiciais de homologação de acordos, para pagamento de honorários advocatícios, firmados pela Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação em juízo de acordos que permitam “o pagamento direto de honorários de sucumbência decorrentes de decisões transitadas em julgado” deixa de observar o entendimento desta Casa de que a CAERD se submete ao regime de precatórios.

III. Razões de decidir

3. A homologação de acordos em processos judiciais vários dificulta ou mesmo inviabiliza a adequada defesa do interesse público primário, que se traduz, em última análise, no dever do Estado de Rondônia de assegurar a continuidade do serviço público essencial prestado pela CAERD à população daquela unidade federada.

IV. Dispositivo

4. Concessão da medida cautelar para suspender as decisões judiciais proferidas por todos os órgãos jurisdicionais vinculados ao TRT/14ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que tenham homologado acordos realizados pela CAERD prevendo o pagamento direto de débitos judiciais - incluídos os honorários sucumbenciais - sem a observância do regime de precatórios, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da CAERD.

5. Medida liminar referendada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender as decisões judiciais proferidas por todos os órgãos jurisdicionais vinculados ao TRT/14ª Região e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que tenham homologado acordos realizados pela CAERD prevendo o pagamento direto de débitos judiciais - incluídos os honorários sucumbenciais - sem a observância do regime de precatórios, bem assim determinar que os órgãos judiciários em questão observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da CAERD. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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