STJAgInt no AREsp 3.232.089
Plano de saúde coletivo: reajuste por sinistralidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Reajuste por sinistralidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A agravante sustenta violação aos arts. 6º, III, 39, V, e 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor, e 373, I, do CPC, alegando: (i) ilegalidade do reajuste por sinistralidade aplicado sem transparência e sem apresentação de Relatório de Procedimentos Contábeis e documentos exigidos pela ANS; (ii) ofensa ao dever de informação, à vedação de vantagem manifestamente excessiva e à variação unilateral de preço; e (iii) descumprimento do ônus probatório pela parte adversa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ ao recurso especial que pretende a declaração de abusividade de reajuste por sinistralidade e o reconhecimento de violação a dispositivos do CDC e do CPC, em contexto no qual o acórdão recorrido, soberano na análise do conjunto fático-probatório, reputou válido o reajuste com base em perícia e em cláusulas contratuais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso e em prova técnica, concluiu pela legalidade dos índices aplicados. A apreciação da alegada abusividade do reajuste por sinistralidade demanda reexame de provas (laudo pericial, documentos contábeis) e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.