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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.447.160

Responsabilidade civil: abastecimento de aeronave com combustível adulterado

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Abastecimento de aeronave com combustível adulterado
  • Tribunal local reconheceu a ocorrência de danos morais e materiais
  • Revolvimento de matéria fático-probatória
  • Inviabilidade (súmula 7/STJ)
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABASTECIMENTO DE AERONAVE COM COMBUSTÍVEL ADULTERADO. TRIBUNAL LOCAL RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, que "(...) a alteração química no combustível fornecido pela ré [ora agravante] trouxe graves riscos à vida e integridade física do autor, bem como à sua aeronave e ao patrimônio de terceiros (considerando as consequências imprevisíveis que um acidente aéreo poderia ter gerado)", confirmando a sentença que fixou as indenizações em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e em R$ 40.690,69 (quarenta mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) por danos materiais.

2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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