STJAgInt no AREsp 3.155.219
Erro grosseiro: razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Erro grosseiro
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado
- Divergência jurisprudencial não comprovada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA. ERRO GROSSEIRO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
2. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial por essa via, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.