STFARE 1.497.202 AgR
Educação: repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Educação
- Repercussão geral
- Ausência de demonstração
- Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.035, §§ 1º E 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme já asseverado na decisão guerreada, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a deficiência de fundamentação da preliminar acarreta a inadmissibilidade do recurso extraordinário, mesmo nos casos de repercussão geral presumida ou reconhecida em outro processo.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.