STJREsp 2.167.976
Recuperação judicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Controle de legalidade do plano
- Impossibilidade de revisão de condições econômicas
- Termo de adesão
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS. TERMO DE ADESÃO. ARTS. 45-A E 56-A DA LEI 11.101/2005. DISPENSA DE ASSEMBLEIA GERAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, as questões relevantes apontadas pela parte, ainda que em sentido desfavorável à sua pretensão.
2. Incide a Súmula 7/STJ quanto às alegações que exigem reexame do conteúdo do plano, do laudo econômico-financeiro, de cláusulas contratuais e das condições concretas de pagamento, inclusive quanto à validade de votos e à definição de deságios.
3. O controle judicial do plano de recuperação limita-se à verificação de sua legalidade, sendo inviável revisar condições econômicas aprovadas pelos credores, como deságios, prazos e demais cláusulas negociais. Precedentes.
4. A aprovação de aditivo por termo de adesão, nos termos dos arts. 45-A e 56-A da Lei 11.101/2005, dispensa a realização de assembleia geral, com previsão de intimação dos credores e prazo para oposição.
5. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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