STJAgInt no AREsp 3.218.810
ICMS: delimitação objetiva da insurgência
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Delimitação objetiva da insurgência
- Impossibilidade de ampliação do alcance recursal em agravo interno
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação suficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. RECURSO ESPECIAL. DELIMITAÇÃO OBJETIVA DA INSURGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ALCANCE RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, INCISO IV, E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se admite atribuir, em agravo interno, autonomia recursal a fundamentos que não foram preservados como objeto independente do recurso especial, de modo a ampliar retrospectivamente a extensão da devolução recursal.
2. Não há violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a questão controvertida e adota fundamentação suficiente para a solução da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. A adoção de enquadramento jurídico ou valoração probatória diversa daqueles defendidos pelo recorrente não configura omissão ou deficiência de fundamentação. Eventual desacerto do julgamento não se confunde com negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.