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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002378-97.2024.5.02.0612

Horas extraordinárias: cartões de ponto com registros uniformes

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cartões de ponto com registros uniformes
  • Invalidade
  • Óbice de natureza processual
  • Julgados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO COM REGISTROS UNIFORMES. INVALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A alegação da parte reclamada, acerca da existência de variações nos controles de ponto, exige a incursão no conjunto fático-probatório produzido nos autos, pois esbarra em premissa fática em sentido contrário ao registro do acordão regional, o que não se admite em sede de recurso de revista nos termos da Súmula nº 126 do TST. II. Além disso, esta Corte Superior tem jurisprudência firme no sentido de que são inválidos como meio de prova os cartões de ponto que consignam horários invariáveis ou com ínfimas variações que registrem jornada uniforme. Julgados. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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