STJAgRg no RHC 224.276
Imposição de medidas protetivas de urgência: supressão de instância
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Imposição de medidas protetivas de urgência
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido formulado no recurso ordinário - revogação das medidas protetivas de urgência - não foi apreciado pelo colegiado local. Assim, fica impossibilitada a manifestação deste Sodalício, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de ensejar verdadeira supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. Precedentes.
2. Ademais, conforme informado pelas instâncias de origem, o agravante já apresentou o respectivo recurso de apelação nos autos principais. Assim, suas alegações serão oportunamente apreciadas pelo Tribunal de Justiça, por meio da via recursal própria, garantindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.