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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.145.020

Associação: legitimidade ativa

Relator(a): Regina Helena Costa

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Associação
  • Legitimidade ativa
  • Defesa de direitos individuais homogêneos
  • Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada
  • Aplicação de multa
  • Descabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.

I - A jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade da associação para propor ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos de seus associados, conforme entendimento consolidado.

II - Os argumentos apresentados pela Agravante não são suficientes para desconstituir a decisão recorrida.

III - A imposição de multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não é cabível quando o agravo interno é desprovido, salvo em casos de manifesta inadmissibilidade ou improcedência, o que não se verificou no presente caso.

IV - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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