STJAgInt no RMS 73.982
Tabelião: prescrição
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Notarial e Registral
- Tabelião
- Prescrição
- Portaria inaugural
- Ausência de publicação
- Regime especial da lei estadual 5.624/1979
- Inaplicabilidade da LC estadual 491/2010
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. TABELIÃO. PRESCRIÇÃO. PORTARIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. REGIME ESPECIAL DA LEI ESTADUAL 5.624/1979. INAPLICABILIDADE DA LC ESTADUAL 491/2010. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O processo disciplinar instaurado contra notário ou registrador submete-se à disciplina especial da Lei Estadual 5.624/1979, que não condiciona sua instauração à publicação da portaria no Diário Oficial.
2. A edição e autuação do ato inaugural interrompem a prescrição, nos termos do art. 150, § 2º, alínea a, da Lei Estadual 6.745/1985.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.