STJAgInt no AREsp 3.170.927
Intempestividade: ausência de comprovação de indisponibilidade do sistema
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Ausência de comprovação de indisponibilidade do sistema
- Necessidade de documento idôneo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. NECESSIDADE DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico deve ser demonstrada por meio de documento idôneo, sendo insuficiente para afastar a intempestividade do recurso especial a simples imagem de tela ou print extraído da internet. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.