STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.861.865
Pensão militar, aposentadoria e pensão do rgps: cumulação de benefícios
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Pensão militar, aposentadoria e pensão do rgps
- Cumulação de benefícios
- Controvérsia resolvida à luz da constituição federal
- Inviabilidade de exame no recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR, APOSENTADORIA E PENSÃO DO RGPS. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DE EXAME NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A questão relativa ao direito à pensão militar está diretamente relacionada à possibilidade de cumulação dos benefícios, matéria que foi decidida pelo Tribunal de origem com base em fundamento constitucional, tanto que interposto também recurso extraordinário na origem.
2. Inviável, portanto, o exame da controvérsia em sede de recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.