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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.932.626

Servidor público: demissão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Demissão
  • Sentença penal absolutória
  • Falta de provas
  • Termo inicial do prazo prescricional
  • Trânsito em julgado da decisão criminal

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DEMISSÃO. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. FALTA DE PROVAS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nas ações que têm por objeto a reintegração de servidor público, fundadas na absolvição da acusação que teria dado causa à demissão, o prazo prescricional é contado a partir do trânsito em julgado da sentença penal absolutória, conforme o disposto no art. 200 do Código Civil.

2. Isso porque, em atenção ao princípio da actio nata, apenas com o trânsito em julgado da sentença criminal absolutória surgiu a pretensão de postular a invalidação do ato administrativo demissório, pelo que não há prescrição no caso.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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