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Jurisprudências

STJAREsp 3.157.375

Consignação em pagamento: promessa de compra e venda de imóvel

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE MORA DO DEVEDOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Controverte-se sobre a aplicabilidade da cláusula resolutiva expressa por inadimplemento (art. 474 do Código Civil e art. 1º do Decreto-Lei 745/1969) quando o Tribunal de origem, com base na análise fático-probatória, reconheceu a ausência de mora dos promitentes compradores em razão do descumprimento prévio de obrigação pelos promitentes vendedores.

2. Rever as conclusões do acórdão recorrido para aferir qual das partes incorreu em mora primeiro demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Incide, ademais, a Súmula 83 do STJ, dado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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