Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRMS 72.296

Cancelamento de precatório por decisão do juízo do núcleo auxiliar de precatórios

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO POR DECISÃO DO JUÍZO DO NÚCLEO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. ERRO SANÁVEL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PARA CORRIGIR O VÍCIO FORMAL. ART. 6º, § 1º, DO DECRETO JUDICIÁRIO N. 297/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO.

1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado contra alegado ato coator do Juízo Auxiliar do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinou o cancelamento do precatório 8021671-30.2020.8.05.0000 sob o fundamento de vício na formação pela não apresentação de Formulário de Expedição.

2. O art. 6º, § 1º, do Decreto Judiciário n. 297/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao dispor sobre a regularidade formal dos precatórios, prevê que, antes de determinar o cancelamento do precatório, o Juízo deve intimar a parte para sanar a irregularidade existente no prazo de dez dias. 3. No caso, não foi realizada a intimação da parte beneficiária do precatório, por meio de seus patronos, para suprir a irregularidade atinente à juntada do Formulário de Expedição, o que caracteriza violação aos princípios da decisão não surpresa, ampla defesa e contraditório.

4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.