STJAgRg no AREsp 2.648.008
Prova obtida por ex-cônjuge EM FERRAMENTA DE ACESSO COMPARTILHADO
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prova obtida por ex-cônjuge EM FERRAMENTA DE ACESSO COMPARTILHADO
- Licitude
- Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prova obtida por ex-cônjuge EM FERRAMENTA DE ACESSO COMPARTILHADO. Licitude. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TESE SOBRE ÔNUS DA PROVA NÃO PRESQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, discutindo a licitude de prova obtida pela ex-esposa do agravante, consistente em fotografias armazenadas em serviço de armazenamento de dados, acessadas sem autorização.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prova obtida pela ex-esposa do agravante, mediante acesso a dados compartilhados, é lícita.
3. A questão também envolve a análise da alegação de que a confissão do agravante seria derivada de prova ilícita e a discussão sobre a atribuição do ônus da prova quanto à autorização para acesso aos dados pessoais.
III. Razões de decidir
4. A análise da licitude das provas requer o exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial devido à Súmula 7/STJ.
5. O Tribunal de origem concluiu que houve autorização tácita para o acesso aos dados, com base no compartilhamento prévio de credenciais, não havendo revogação expressa após o término da relação conjugal.
6. A confissão do agravante, não impugnada como prova derivada, é suficiente para manter a condenação, em conjunto com outros elementos probatórios.
7. A tese de que o ônus da prova sobre a autorização recairia sobre o Estado-acusação não foi prequestionada, atraindo as Súmulas 282 e 356/STF.
8. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência do STJ, que reconhece a validade de provas obtidas em contexto de compartilhamento de acesso entre ex-cônjuges.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prova obtida por ex-cônjuge mediante acesso a dados compartilhados durante a relação conjugal é lícita, desde que não haja revogação expressa da autorização. 2. A confissão do agravante, não impugnada como prova derivada, é suficiente para manter a condenação. 3. A análise da licitude das provas requer o exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial devido à Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 531.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.11.2019.
Tese
"1. A prova obtida por ex-cônjuge mediante acesso a dados compartilhados durante a relação conjugal é lícita, desde que não haja revogação expressa da autorização. 2. A confissão do agravante, não impugnada como prova derivada, é suficiente para manter a condenação. 3. A análise da licitude das provas requer o exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial devido à Súmula 7/STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.