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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.786.384

Financiamento imobiliário carim

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CARIM.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

2. A pretensão de revisão dos critérios adotados na liquidação do julgado, envolvendo definição de valores, parâmetros técnicos e metodologia de cálculo, demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas do regulamento do plano, o que é inviável em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Os juros de mora constituem consectários legais da condenação e incidem, em regra, desde a citação nas obrigações de natureza contratual.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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