STJAgInt no AREsp 3.242.101
Nulidade do acórdão recorrido e ônus da prova: prequestionamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Nulidade do acórdão recorrido e ônus da prova
- Prequestionamento
- Ausência
- IPTU
- Validade do lançamento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO E ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. IPTU. VALIDADE DO LANÇAMENTO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO POSTAL. ENTREGA NO DOMICÍLIO FISCAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. REGULARIDADE.
1. O recurso especial carece do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF, quando as questões jurídicas suscitadas não foram efetivamente examinadas no acórdão recorrido nem submetidas ao Tribunal de origem mediante embargos de declaração.
2. A revisão da conclusão acerca da comprovação das irregularidades que justificaram a aplicação da alíquota majorada do IPTU demanda, na espécie, reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Presume-se válida a notificação postal entregue no domicílio fiscal do contribuinte, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiro. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.