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Jurisprudências

TSTARR 139-06.2013.5.20.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESCRIÇÃO – TRIÊNIOS – INTERVALO ESPECIAL – CÂMARA FRIA – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS As questões articuladas no Recurso de Revista não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica, hábil a impulsionar a análise e o processamento do recurso denegado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – DANO MORAL – ANOTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO NA CTPS – ATO ÚNICO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência iterativa do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a anotação desabonadora ou indevida na CTPS configura ato único do empregador. Assim, o prazo prescricional para a pretensão indenizatória conta-se a partir da ciência da anotação (teoria da actio nata ). In casu , sendo incontroverso que as anotações ocorreram em 1991, 2006 e 2007, e a ação foi ajuizada apenas em 2013, operou-se a prescrição quinquenal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA CONVENCIONAL – LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Eg. TRT de origem registrou que a Reclamada não veiculou o pedido de limitação da multa ao interpor o Recurso Ordinário, tendo arguido a matéria apenas ao opor os Embargos de Declaração. Preclusa a alegação, portanto. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao Agravo de Instrumento; II - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO - ANOTAÇÃO DESABONADORA NA CTPS", por violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença; e III - não conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "MULTA CONVENCIONAL - LIMITAÇÃO - PRECLUSÃO".

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