STJAgInt no RHC 220.396
Cumprimento de sentença: imissão na posse
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença
- Imissão na posse
- Inadequação da via eleita
- Ausência de ameaça ou ofensa à liberdade de locomoção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Hipótese em que a impetração objetiva fazer cessar alegado constrangimento ilegal perpetrado por autoridade judicial que, em sede de cumprimento de julgado proferido em ação civil pública, determinou "imissão na posse em residência e quiosque localizado na praia de João Fernandes, Búzios, RJ".
3. Sucede que o habeas corpus não é a via adequada para discutir a legalidade da decisão de imissão na posse, porquanto a desocupação do imóvel não configura ameaça ou ofensa à liberdade de ir e vir do impetrante. Precedentes.
4. Agravo interno não provido. Pedido liminar prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.