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Jurisprudências

STJAgInt no RHC 220.396

Cumprimento de sentença: imissão na posse

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMISSÃO NA POSSE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Hipótese em que a impetração objetiva fazer cessar alegado constrangimento ilegal perpetrado por autoridade judicial que, em sede de cumprimento de julgado proferido em ação civil pública, determinou "imissão na posse em residência e quiosque localizado na praia de João Fernandes, Búzios, RJ".

3. Sucede que o habeas corpus não é a via adequada para discutir a legalidade da decisão de imissão na posse, porquanto a desocupação do imóvel não configura ameaça ou ofensa à liberdade de ir e vir do impetrante. Precedentes.

4. Agravo interno não provido. Pedido liminar prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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