Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.658.879

Compromisso de compra e venda de imóvel: responsabilidade solidária

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Imobiliário
  • Compromisso de compra e venda de imóvel
  • Responsabilidade solidária
  • Fundamentação do recurso especial deficiente
  • Carácter técnico do recurso especial
  • Interpretação contratual

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DEFICIENTE. CARÁCTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao carácter técnico do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.

2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, referente a responsabilidade civil pela rescisão contratual, demandaria interpretação de cláusulas contratuais e a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.