TSTAIRR 0011259-95.2021.5.15.0136
Jornada de trabalho de professores: recreio escolar
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho de professores
- Recreio escolar
- Tempo à disposição
- Limitação temporal da condenação
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES. RECREIO ESCOLAR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADPF 1058. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/17. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do reclamado e do reclamante. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator