STJAREsp 3.158.504
Contrato de financiamento com alienação fiduciária firmado por terceiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pretensão de revisão contratual
- Ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual
- Posse do veículo
- Não comprovação
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO POR TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSE DO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração perante o Tribunal de origem para sanar eventual omissão impede o conhecimento da alegação de negativa de prestação jurisdicional e violação dos artigos 4º, 6º e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido sobre a ausência de comprovação da posse do veículo e a inadequação da via eleita demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Para infirmar a conclusão do acórdão recorrido e reconhecer a legitimidade da parte com base na alegada relação de consumo fática, seria necessário interpretar as cláusulas do contrato de financiamento e reexaminar os elementos de fato e de prova constantes dos autos, o que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.