Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.559.709 AgR

Intempestividade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Embargos de terceiros. Intempestividade. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Agravo inadmissível.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de rejeição dos embargos de terceiro.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.